A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 22 dos 710 presos que receberam saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, não voltaram aos presídios dentro do prazo. Por isso, a Justiça os considera foragidos.
Esses detentos podem perder o direito à progressão de regime e enfrentar outras sanções. No total, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís liberou a medida devido às comemorações do Dia dos Pais.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), artigos 122 a 125. O benefício vale para condenados em regime semiaberto, com penas entre quatro e oito anos, que não sejam reincidentes.
No regime semiaberto, os presos podem trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia. Em contrapartida, devem voltar à unidade penitenciária à noite. O juiz da execução autoriza a saída após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para obter o benefício, o preso precisa manter bom comportamento, cumprir pelo menos um sexto da pena se for primário ou um quarto se reincidente e mostrar que a saída não compromete os objetivos da pena. Além disso, deve permanecer na residência indicada à noite e evitar festas, bares ou outros locais que possam colocar em risco a disciplina.