Grupo fala em “preocupante confusão entre Estado laico e Estado ateu”
Na quarta-feira (08), o Movimento Advogados de Direita Brasil divulgou uma nota pública em que critica a atuação da promotora de Justiça Elayne Rodrigues. Durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, em Duque de Caxias (RJ) Elayne criticou uma suposta oração na abertura do Fórum.
Acusação de inconstitucionalidade por menção a Deus
A representante do Ministério Público tratou como inconstitucional uma referência a Deus feita durante a apresentação de um grupo de crianças.
Segundo a promotora, uma oração evangélica a “assolapou”. Ela também afirmou que a fé é “um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”. Ela também declarou não ser evangélica e disse ter se sentido “extremamente ofendida” com a manifestação.
Justificativa do movimento
Na nota, o movimento afirma que a apresentação consistiu na leitura de um texto introdutório sobre a coreografia infantil O Abraço de Deus, realizada enquanto as crianças trocavam de figurino, e sustenta que a reação da promotora representa uma interpretação equivocada do princípio da laicidade do Estado.
– A postura é grave, desproporcional e revela uma preocupante confusão entre Estado laico e Estado ateu. A Constituição Federal consagra um Estado laico, o que significa que o Poder Público não pode adotar religião oficial, nem perseguir ou privilegiar qualquer denominação de razão de fé – afirmou a entidade.
Respaldo constitucional
O grupo também argumenta que a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença, além do livre exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, a nota acrescenta que o preâmbulo da Constituição foi promulgado “sob a proteção de Deus” e afirma que essa referência não caracteriza violação ao princípio da laicidade.
E continuou:
– Nenhum agente público pode usar o cargo para constranger manifestações legítimas de fé, tampouco transformar opinião pessoal em interpretação oficial da Constituição. A liberdade religiosa não é favor do Estado. É direito fundamental –, declarou o Movimento Advogados de Direita Brasil.
Apelo institucional
Por fim, a entidade reafirmou seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa e da liberdade de expressão e fez um apelo à promotora.
“Antes de repreender quem menciona Deus, talvez fosse prudente abrir a Constituição; que os legisladores promulgaram, logo em seu preâmbulo, sob a proteção de Deus”, concluiu.