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Lula sanciona lei que prevê perdão de dívidas dos MEIs e aumenta teto de faturamento

Lula sanciona lei que prevê perdão de dívidas dos MEIs e aumenta teto de faturamento

Para manter o benefício, os empreendedores devem pagar as contribuições em dia durante os seis meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas dos MEIs (microempreendedores individuais) e aumenta o limite de faturamento anual da categoria. O governo federal encaminhou o projeto de lei, e o Senado o aprovou na última quinta-feira (15).

Anúncio do programa antecede eleições

A equipe econômica do Executivo anunciou o programa poucas semanas antes do segundo turno das Eleições presidenciais 2026, que ocorre no próximo domingo (25). Com a sanção do presidente, as mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2027. O governo federal tomou a medida após avaliar que o números de pequenos empresários inadimplentes cresceu especialmente após a pandemia e considerar que grande parte desses débitos possui baixa perspectiva de recuperação.

As ações fazem parte do programa “Prospera MEI”, que disponibiliza um pacote de medidas voltadas aos microempreendedores, incluindo:

  • Perdão de dívidas de MEIs com a União contraídas até 13 de outubro de 2026, sem débito devido máximo; 
  • Desconto de 90% sobre dívidas com instituições bancárias;
  • Aumento do teto anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
  • Ampliação de contratação de até dois funcionários em atividades de industrialização, comercialização e serviços no campo; 
  • Fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em vendas e em prestação de serviço a pessoas físicas. 

Critérios para manutenção do programa

Para manter o benefício, os empreendedores devem pagar as contribuições em dia durante os seis meses seguintes à entrada da lei complementar. Caso não cumpram essa condição, o órgão cancelará a remissão das dívidas.

Com a extinção do processo, o MEI é dispensado de pagar honorários advocatícios. Os valores pagos em faturas anteriores não serão devolvidos.

Aumento no teto de receita

O atual limite de faturamento por ano é de até R$ 80 mil por ano, cerca de R$ 6.750 mensais. Com o projeto aprovado, esse teto vai para R$ 110 mil a partir do próximo ano e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A partir do próximo ano, para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

O teto vigente estava enquadrado desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor. A mudança permite que os MEIs cresçam sem precisar trocar de classificação empresarial de forma tão rápida.

Contratação de funcionários

O pacote de medidas ainda amplia o número de contratados pelo MEI de um para dois funcionários, em atividades de industrialização, comercialização e serviços no campo. Para outros casos, ainda é vigente a regra atual de apenas um colaborador.

O programa concede exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional aos funcionários. Caso haja afastamento legal do trabalhador, o MEI tem permissão para contratar um substituto temporário.

Subsídio de R$ 5 mil

O governo federal também anunciou o PixMEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil para o investimento de microempreendedores em seus negócios sem cobrança de juros e sem necessidade de devolução.

O governo federal ainda elaborava a iniciativa quando a anunciou. A gestão federal ainda deve estabelecer os critérios de recebimento

Dispensa em emissão fiscal em determinadas vendas

Outra ação do projeto mantém a dispensa de emissão de nota fiscal para MEIs nas vendas e prestações de serviços diretamente a pessoas físicas. Vendedores e prestadores de serviço a pessoas físicas não precisam emitir o documento, desde que o consumidor não o solicite.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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