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Justiça derruba decisão que garantiu posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso

Para seguir no concurso, não bastava tirar a nota mínima: era preciso estar entre os mais bem colocados

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, por unanimidade, na quinta-feira (22), a decisão que garantiu o cargo de delegada da Polícia Civil a Ariana Sampaio Sousa. A primeira prova do concurso de 2017 a eliminou ao deixá-la em 2.018º lugar, mas a Justiça ordenou sua posse no cargo por volta de maio de 2025, segundo o Estado.

Estado recorre de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

O Estado do Maranhão recorreu da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença havia declarado que a regra que limitava o número de candidatos não valia para Ariana e mandado nomear e empossá-la, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de condenar o Estado a pagar os honorários dos advogados dela. O juiz entendeu que ela já havia superado todas as etapas do concurso.

O relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, votou pela rejeição dos pedidos de Ariana e recebeu o apoio de Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. A defesa dela não falou na sessão.

Requisitos para seguir no concurso

Para seguir no concurso, não bastava tirar a nota mínima: era preciso estar entre os mais bem colocados. Ariana fez 60 pontos, o mínimo exigido, mas a organização só chamou os candidatos até a 192ª posição para a prova seguinte. O edital diz que quem não receber convocação para essa prova sofre “eliminação automática” e “não terá classificação alguma no concurso”, como leu o relator.

“Há, portanto, uma distinção importante entre pontuação mínima e classificação. A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para alcançar a convocação para a prova discursiva”, disse Jorge Rachid ao ler o voto.

Como o caso chegou à Justiça

O concurso tinha duas etapas. A primeira reunia sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. A segunda era o curso de formação, para o qual só os 100 melhores avançavam, por uma regra do edital chamada cláusula de barreira. Segundo o procurador do Estado João Victor Holanda do Amaral, 192 candidatos terminaram a primeira etapa e 92 ficaram de fora, apesar de aprovados.

Em 2024, uma lei estadual (nº 12.212) autorizou que o Estado deixasse de aplicar essa regra. De acordo com o procurador, a ideia era permitir que os 92 barrados fizessem o curso de formação e a Polícia Civil ganhasse delegados mais rápido, já que um concurso novo levaria no mínimo 18 meses. Ele disse que, no fim do processo, restaram cerca de 60 delegados aprovados.

A candidata foi eliminada na primeira prova

Ariana, eliminada logo na primeira prova, foi à Justiça dizendo que a lei também valia para ela. Em julho de 2024, conseguiu uma decisão provisória que a recolocou no concurso e garantiu sua vaga no curso de formação, que ela fez. O Estado tentou derrubar essa decisão, mas o tribunal a manteve naquele momento, avisando que a decisão final poderia excluí-la se ela perdesse a ação principal. Em abril de 2025, o juiz mandou nomeá-la e dar posse. O Estado recorreu três dias depois.

O recurso passou por vários gabinetes antes de chegar ao relator. O tribunal distribuiu o processo em março de 2026, e dois desembargadores se declararam suspeitos. Em junho, a secretaria enviou os autos a Jorge Rachid. O procurador disse que esse é talvez o único processo em que ainda havia decisão desfavorável ao Estado entre os vários que tratam do tema.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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