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TCU aponta CBS de 11,3% e acende alerta sobre a carga tributária da reforma

TCU aponta CBS de 11,3% e acende alerta sobre a carga tributária da reforma

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos

Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que a reforma tributária criou para substituir o PIS/Pasep e a Cofins — contribuições que atualmente incidem sobre o consumo. O órgão arredondou para 11,3% o percentual calculado em 11,3468% — valor significativamente superior à estimativa de 9,21% que o Comitê Gestor do IBS vinha utilizando como referência em seus estudos.

Sessão plenária extraordinária

O tribunal tomou a decisão em sessão plenária extraordinária, na qual também definiu em 44,16% o redutor que a administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas aplicarão em suas compras.

As regras da reforma tributária atribuem ao TCU a responsabilidade de calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que a CBS substituirá durante a transição para o novo sistema tributário. A competência para sua aprovação formal permanece com o Senado Federal, que deverá deliberar sobre o tema por meio de resolução até 15 de dezembro de 2026.

Para o consultor e advogado tributarista Milton Fontes, o índice traz uma mensagem importante para empresas, investidores e contribuintes: a carga tributária de equilíbrio do novo sistema pode ser substancialmente superior àquela que vinha sendo amplamente divulgada durante a tramitação da reforma. Fontes projeta que:

Se o IBS permanecer próximo da estimativa atualmente utilizada de 18,7%, a soma dos dois tributos alcançaria aproximadamente 30%, resultado significativamente superior ao teto de referência de 26,5% previsto na LC 214/2025 como parâmetro para o ajuste final do sistema.

O preço das exceções

Na prática, o resultado evidencia o impacto das inúmeras exceções incorporadas à regulamentação da reforma. Segundo Fontes, “alíquotas reduzidas, regimes diferenciados, cashback, tratamentos favorecidos e créditos presumidos exigem uma alíquota padrão mais elevada” para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos. Na mesma linha, a tributarista Letícia Schroeder Micchelucci, sócia do escritório Loeser e Hadad Advogados, diz que: Cada exceção concedida no Congresso tem um preço, e quem paga é o contribuinte da alíquota cheia.

Letícia reforça que o percentual surpreendeu negativamente o mercado, superando até as projeções mais pessimistas de analistas e empresas. “A alíquota de referência existe para preservar a arrecadação dos tributos substituídos, e não para aumentá-la”, aponta a especialista.

Milton Fontes alerta: “O debate deixou de ser apenas sobre simplificação tributária e passou a envolver, também, o efetivo nível de carga tributária que a economia brasileira suportará nos próximos anos.”

Prazo para definição do tema

Outro ponto relevante é o curto prazo para definição do tema. A CBS entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para aprovar a resolução correspondente.

De acordo com Letícia Micchelucci, a justificativa para a elevação da alíquota é a necessidade de compensar os regimes favorecidos e os benefícios fiscais mantidos no texto da reforma.
A decisão do TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% focado em compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações.

Prazo curto no Senado

O cronograma para o desenho final do novo imposto é apertado. O Senado Federal tem até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução. Caso os senadores não cheguem a um acordo ou percam o prazo, o percentual de 11,3% sugerido pelo TCU passará a valer de forma automática.

Milton Fontes lembra que, caso o Senado não conclua a votação dentro do prazo legal, a sistemática da própria reforma prevê a aplicação provisória da alíquota calculada pelo TCU até que ocorra a deliberação legislativa definitiva. “A divulgação da CBS de 11,3% representa, portanto, mais do que a definição de um percentual. Trata-se do primeiro sinal concreto de que a carga tributária necessária para financiar o sistema aprovado pode estar muito acima das expectativas originalmente apresentadas ao mercado e à sociedade”, diz.

Dessa forma, o desafio daqui em diante, de acordo com Fontes, será compatibilizar a neutralidade arrecadatória prometida pela reforma com o compromisso legal de manter a alíquota agregada dentro dos limites previstos pela própria legislação.

Corrida contra o tempo

Independentemente do desfecho no Legislativo, o calendário operacional não vai esperar. As cobranças da CBS estão confirmadas para começar em janeiro de 2027.

O cenário de alta e a proximidade da transição vão exigir respostas imediatas dos empresários, diz Letícia Micchelucci. “Para as empresas, a mensagem é clara. Quem ainda não revisou preços, contratos, a apuração de créditos e os sistemas de emissão de notas fiscais precisa fazer isso agora, sem esperar a palavra final do Senado”, alerta Letícia Micchelucci.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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