Por unanimidade, os ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram válida a cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização pelas empresas de turismo.
O presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva afirmou que essa é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, sendo aplicado ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Os ministros ajuizaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A decisão do julgamento foi favorável à American Airlines que sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso, legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.