A sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.
Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.
O plano deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.
Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.
Constam entre as provas do processo diversas reportagens jornalísticas demonstrando a triste realidade do abandono de animais nas ruas do Município de São Luís, com diversos casos de animais de tração encontrados atropelados ou com graves ferimentos nas avenidas, bem como sofrendo maus-tratos, tortura e exaustão.
Leilane Vilaça sob supervisão