Congresso derruba veto presidencial e volta a proibir “saidinha” de presos

O Congresso Nacional decidiu na terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Como votaram os deputados maranhenses

Aluisio Mendes (Republicanos)-Não
Cleber Verde (MDB)-Não
Dr. Allan Garcês (PP)-Não
Dr. Benjamim (União)-Não
Dr. Remy Soares (PP)-Não
Duarte Jr. (PSB)-Não
Fábio Macedo (Podemos)-Sim
Hildo Rocha (MDB)-Sim
Josivaldo JP (PSD)-Não
Márcio Honaiser (PDT)-Não
Márcio Jerry (PCdoB)-Sim
Marreca Filho (PRD)-Não
Pastor Gil (PL)-Não
Pedro Lucas Fernandes (União)-Não
Rubens Pereira Júnior (PT)-Sim

Veto derrubado
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

“Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a ‘saidinha’ e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos” disse o senador, líder da minoria no Congresso.

Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país.

 

 

 

 

 

Leilane Vilaça sob supervisão