Governo Federal aumenta idade máxima de veículos utilizados por autoescolas

A Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (11).

De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
  • A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

ORIGEM DA LEI

A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

 

 

 

Leilane Vilaça sob supervisão