O próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) deverá ser pago pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de setembro. No entanto, a pasta informou que, até a última segunda-feira (09), 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício referente ao lote pago em agosto. Com isso, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.
De acordo com o ministério, o abono vai ficar disponível para saque do trabalhador nas instituições financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do prazo previsto no calendário, em 27 de dezembro.
Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.
Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.
Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;
Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Empregados domésticos.
Agência Brasil