Motorista de caminhão é detido pela PRF após se envolver em engavetamento na BR-010

Na quarta-feira (11), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender um acidente de trânsito com ferido na BR-010, em Açailândia-MA. Ao chegar ao local, a equipe identificou um engavetamento envolvendo cinco veículos, sendo dois caminhões, um ônibus, um carro pequeno e uma caminhonete, que foi projetada para debaixo de um dos caminhões, ficando totalmente destruída.

De acordo com as primeiras informações repassadas pelos próprios envolvidos, quatro, dos cinco veículos, estavam parados em um “siga e pare” por conta de uma obra na via, quando um dos caminhões surgiu em alta velocidade, ocupou a faixa do sentido contrário e colidiu lateralmente com o carro pequeno e com o ônibus. Após colidir lateralmente com esses dois veículos, seguiu o trajeto na contramão de direção e colidiu na traseira da caminhonete, que acabou sendo projetada para baixo do caminhão que estava à frente, ficando imprensada entre os dois veículos de carga.

Apesar dos graves danos causados nos veículos, somente o condutor da caminhonete teve ferimentos leves. Os demais ocupantes dos outros veículos não sofreram ferimentos. Os envolvidos no acidente receberam atendimento médico ainda no local do acidente.

A equipe da PRF fez a verificação dos documentos dos condutores, bem como da fita impressa do cronotacógrafo do caminhão que colidiu nos demais veículos. Através da apuração, os policiais constataram que o motorista do caminhão, um homem de 58 anos, dirigia há praticamente 24 horas de forma ininterrupta. Os policiais encontraram com ele uma cartela contendo dez comprimidos da substância ilegal, conhecidos popularmente como “rebites”.

O motorista, que transportava verduras, afirmou ainda que havia consumido os comprimidos para inibir o sono e chegar mais rápido ao destino final. Ele havia saído de São João dos Patos (MA) e seguia em direção à Belém (PA), cerca de 1.200 km de trajeto.

O homem foi preso em flagrante por conduzir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Polícia Rodoviária Federal