O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, assim, o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. De acordo com os autos da Execução Penal (EP) 131, o ministro considerou ainda que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves.
Anteriormente, STF condenou Collor, em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A prisão foi por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Na sequência, o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, já no dia seguinte. Collor passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial em Maceió (AL).
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Pedido da defesa
No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. Diante disso, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.
Decisão de Moraes
Entre outras questões, Moraes destacou “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana”. Além disso, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.
O STF também suspendeu o passaporte de Collor e proibiu que ele recebesse visitas, exceto de de pessoas previamente autorizadas.
Parecer da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Segundo Gonet, a medida atende de forma excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor.