O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, recentemente autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em sua decisão, Campbell menciona que os valores não devem ultrapassar parcelas de R$ 46.366,19 mensais, as quais coincidem com o teto atual do funcionalismo público.
Além disso, o pagamento por “acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias” é retroativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022.
Base Legal para a Decisão
O pedido também leva em conta a Lei Federal nº 13.093/2015, que criou uma gratificação para quem acumula funções no âmbito da Justiça Federal.
O TJDFT aprovou uma mudança na Resolução nº 11/2023 para que o direito à licença compensatória passe a valer a partir de 12 de janeiro de 2015. O corregedor também lembrou que essa medida já foi autorizada antes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um caso parecido do TJGO.
O texto cita também que os pagamentos devem se adequar “à prudente realidade orçamentária do Tribunal requerente”.
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Fiscalização e Transparência
Além disso, a decisão reforça a necessidade de controle rigoroso quanto aos critérios utilizados para a concessão da licença compensatória.
O CNJ deverá acompanhar a execução da medida e poderá solicitar informações adicionais caso identifique irregularidades ou inconsistências nos valores pagos.