A Corte aprovou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como principal critério para cálculo do limite de despesas eleitorais
Nesta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será adotado como o critério principal para o cálculo do limite de gastos com as campanhas eleitorais, com base no mesmo teto utilizado em 2018. A aprovação ocorre por meio de uma resolução interna, já que o Congresso Nacional não elaborou a tempo uma lei que fixava as diretrizes que seriam utilizadas. Não houve a divulgação dos valores exatos que serão disponibilizados aos candidatos, porém, a inflação acumulada no período foi de 26,21% e, com isso, os valores que os candidatos poderão gastar serão:
– Presidente da República, durante o 1º turno: até R$ 88,35 milhões
– Presidente da República, durante o 2º turno: até R$ 44,17 milhões
– Deputado federal: R$ 3,15 milhões
– Deputado estadual ou distrital: R$ 1,26 milhão
O valor limite para candidatos a senadores e governadores varia com base na quantidade de eleitorado dos Estados brasileiros. A fonte de origem dos recursos que poderão ser gastos durante a campanha deverá vir do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o chamado Fundo Eleitoral -, Fundo Partidário, recursos próprios dos candidatos e doações de pessoas físicas. O recebimento de doações empresariais não é mais permitido desde 2015. A Justiça Eleitoral deverá receber a prestação de contas dos candidatos para conferência de autenticidade dos comprovantes e de origem dos recursos.