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Veja como deputados do MA votaram regras de aposentadoria dos agentes de saúde.

Câmara aprova regras de aposentadoria dos agentes de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias.

Votado na noite desta terça-feira (07), o texto garante aposentadoria integral e com paridade, além de reduzir a idade mínima para que esses profissionais possam se aposentar. A proposta segue agora para o Senado Federal.

No segundo turno, o texto recebeu 426 votos favoráveis e 10 contrários. Na primeira votação, o placar foi de 446 votos a favor e 20 contra.

Votos da bancada maranhense

Na bancada maranhense na Câmara, 14 deputados votaram a favor e quatro estiveram ausentes.
Entenda as novas regras de aposentadoria.

A proposta define que os agentes de saúde e de combate a endemias poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a idade mínima geral para o serviço público é de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras de transição

Para quem já atua na função, a PEC cria faixas de transição com redução gradual da idade mínima:

  • Até 31/12/2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31/12/2035: 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
  • Até 31/12/2040: 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
  • Até 31/12/2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Além disso, a idade poderá ser reduzida em até cinco anos, com desconto de um ano para cada ano de contribuição adicional além dos 25 exigidos.

Benefícios, reajustes e revisão de aposentadorias

Os proventos dos servidores serão iguais à remuneração da ativa, incluindo vantagens permanentes e pessoais. Nesse sentido, o reajuste seguirá o princípio da paridade, garantindo que aposentados recebam os mesmos benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade. Portanto, quem for efetivado até 2028 também será considerado servidor estatutário.

A PEC cria ainda um benefício extraordinário para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou por incapacidade permanente. Além disso, o pagamento, feito pela União, cobrirá a diferença entre o valor do benefício do INSS e a remuneração do agente na ativa.

Os agentes já aposentados antes da promulgação da emenda também serão contemplados. Eles terão direito à revisão de renda ou ao benefício extraordinário, conforme o regime previdenciário em que estão vinculados, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos.

O que muda na prática

Com a nova PEC, os agentes de saúde e de combate a endemias terão:

  • Aposentadoria integral e com paridade;
  • Regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição;
  • Efetivação como servidores estatutários até 2028;
  • Proibição de terceirização e contratos precários;
  • Benefício extraordinário pago pela União aos aposentados.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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