O eleitor não poderá ser preso por qualquer autoridade
Nesta terça-feira(27), segundo o artigo 236 do código Eleitoral (Lei 4.737/1965), os eleitores não poderão ser presos. De acordo com uma norma eleitoral antiga que impede que algumas autoridades usem seu poder de prisão para interferir no resultado final das eleições.
Segundo a Lei, o eleitor não poderá ser preso a partir de hoje e até 48h depois do primeiro turno da votação, que será realizada no próximo domingo (2). Logo, a lei possui exceções, caso o eleitor seja pego em flagrante delito, condenado por crime inafiançável ou impedir o salvo conduto (direito de transitar do cidadão), poderá ser preso.
O artigo também veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados que são de partidos por 15 dias antes do pleito.
No dia da eleição poderá ser preso quem for pego cometendo o crime de boca de urna, promovendo comícios, uso de som nas ruas e outros crimes. A vedação não se aplica pra aqueles que forem pegos comentando crimes ou que tenham acabado de cometê-los, isso se aplica a crimes eleitorais.
As regras e exceções estão no Artigo 236 do Código Eleitoral ( Lei 4.737/1965).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, fez a proibição da presença de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, exceto agentes de seguranças
A norma vale até mesmo pra quem possui o porte legal e vigora nas 48 horas antes da eleição e 24 horas depois das eleições.
As autoridades policiais também poderá prender quem já foi condenado por crime hediondos como, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).
A proibição só vale pra quem for eleitor.