O Ministério da Cidadania irá descontar diretamente do benefício as parcelas do empréstimo
Nesta terça-feira (27), o Governo Federal fez uma publicação no Diário Oficial da União e informou as regras do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Os beneficiários que recebem o programa poderão fazer o empréstimo, desde que o valor contratado comprometa apenas 40% do valor recebido mensalmente do benefício, em cada parcela.
As regras da portaria que regulamenta o empréstimo consignado, ao invés do benefício ser de R$ 600, até dezembro, será no valor de R$ 400. De acordo com a portaria o valor de cada parcela do empréstimo poderá ser de R$ 160 e também foi estipulado o máximo de 24 parcelas e a taxa de juros tem limite de 3,5% mensal.
O desconto do empréstimo é feito direto com a fonte, e o Ministério da Cidadania irá descontar diretamente do benefício as parcelas, caso faça o empréstimo. É obrigatório que sejam informadas as taxas de juros.
Caso o beneficiário perca o Auxilio Brasil, o empréstimo ainda valerá e terá que pagar as parcelas mensais de outra maneira até o do prazo estabelecido.
A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e outras taxas administrativas foram proibidas pela portaria.
As instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado.
A operação deverá ser feita na conta bancária onde é feito o pagamento do Auxílio Brasil e o empréstimo deverá ser autorizado pelo tomador que deverá fazer a liberação para a instituição financeira ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para a realização do contrato.