A proibição do transporte de armas e munições, acontecera em todo território nacional
Na quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa a resolução da proibição do transporte de armas e munições, em todo território nacional, sejam eles colecionadores, atiradores e caçadores. No dia da eleição está proibido, um dia antes e um dia depois do pleito, o transporte de armas e munições.
A Resolução TSE n° 23.669, de 2021, o art. 154-A, foi aprovada pelo Plenário, sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Os Ministro do TSE já haviam informado que no dia da votação não seria permitido o porte de armas no perímetro de 100 metros das seções eleitorais.
A Resolução n° 23.669, de 2021, o art. 154-A, que foi aprovada hoje pelo TSE, proíbe o transporte de armas e munições, em todo território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores nas Eleições 2022, nas 24 antes do pleito e 24 depois. Em reunião também foi sugerido o fechamento de clubes de tiros.
A medida foi adotada como forma de proteger o exercício do voto, para que o eleitor tenha uma votação clara e tranquila, sem que tenha possibilidades de confrontos de arma ou violência nas eleições.
Amanda Rocha sob supervisão