Redução de multas e juros do IPVA e ITCD até dia (31) no Maranhão

A medida tem como objetivo beneficiar milhares de contribuintes com multas

Os contribuintes que possuem multas e juros do IPVA e ITCD podem aproveitar a medida de pagamento à vista e também reduzir o parcelamento da multa aplicada, até 31 de outubro.

O benefício para pagamento de débito IPVA e ITCD obtém as parcelas vencidas até dezembro de 2021 e também para os débitos de 2022, mas com regras para cada situação.

Benefícios ITCD

Os débitos de contribuintes inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão redução de 100% para os pagamentos feitos à vista e 60% de redução para os pagamentos parcelados em 12 vezes, com parcelas reduzidas no valor de R$ 500,00.

Os débitos de 2022, terão redução apenas em pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá parcelar em até 36 vezes, mas sem redução das multas e dos juros.

No portal da Secretaria de Estado da Fazenda, podem ser realizados os pagamentos do imposto sobre herança e doações à vista. O parcelamento desse imposto, só poderá ser feito de forma presencial em qualquer agência de atendimento da Sefaz em São Luís ou no interior do Estado para assinar o termo de parcelamentos das multas e juros.

Benefícios IPVA

O benefício para o programa de pagamento e parcelamento de débitos para o IPVA se aplica em veículos usados.

Os débitos de constribuintes inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão redução das multas e juros em 100% para os pagamentos à vista e 60% para os parcelamentos de 12 vezes, com parcelas de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motos e similares.

Os débitos de 2022, serão reduzidos 100% apenas para pagamentos à vista. O parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31 de dezembro de 2022.

O pagamento à vista e o parcelamento pode ser realizado no portal Sefaz, na página do IPVA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amanda Rocha sob supervisão