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Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º termina nesta sexta-feira (19)

Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º termina nesta sexta-feira (19)

As empresas e órgãos públicos devem depositar a segunda parcela do décimo terceiro salário para 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19). Conforme a legislação, os empregadores pagaram a primeira parcela até 28 de novembro.

Impacto econômico

De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º é um dos principais benefícios trabalhistas do país. O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

No entanto, essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o governo antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, a empresa conta como mês inteiro o período em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais, pagando integralmente a gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve calcular o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado e pagá-lo junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se o empregador o dispensar com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. A empresa descontará o mês inteiro do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação é cobrada no pagamento da segunda parcela

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o governo só cobra os tributos no pagamento da segunda parcela.

As empresas pagam a primeira metade do salário integralmente, sem descontos. O contribuinte informa a tributação do décimo terceiro em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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