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Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) na terça-feira (23), liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o órgão pagará o saque em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, cairá na conta até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Consulta de saldo do FGTS

O trabalhador pode consultar o saldo diretamente no aplicativo do FGTS, e a Caixa divulgará o calendário de liberação do valor de referência.

“Estamos corrigindo injustiças que a lei do Saque-Aniversário criou, a qual castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que o Congresso revogue essa lei”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Nesse sentido, quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Total de beneficiados

No total, a MP beneficiará 14,1 milhões de trabalhadores. EmpréstimosParte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera portanto, o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O trabalhador pode aderir opcionalmente pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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