A mesária ou o mesário que não compareceu, em 30 de outubro, no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta terça-feira (29) para apresentar a justificativa pela ausência. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 124), o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.
Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.