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Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

O ministro afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (05) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.

Revisão e suspensão de pagamentos

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

Nesse sentido, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo — tanto federais quanto estaduais — devem cumprir a suspensão em todo o país.

Império dos penduricalhos

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

Por fim, Dino decidiu suspender os penduricalhos em um processo no qual negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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