A decisão reconheceu que eventos tradicionais do município foram utilizados com finalidade política
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Detalhes da decisão
De acordo com a decisão, da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, os dois utilizaram eventos públicos pagos pela prefeitura para promoção eleitoral. Discursos políticos e a distribuição gratuita de bebidas comprometeram a igualdade da disputa.
Além da cassação, a sentença declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos da chapa. A defesa apresentou embargos pedindo esclarecimentos, mas a Justiça rejeitou o recurso e manteve a cassação do mandato.
Uma coligação adversária entrou com a ação e apontou o uso da estrutura da Prefeitura de Turiaçu para favorecer a candidatura durante o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral citou Eventos com finalidade política
A decisão reconheceu o uso de eventos tradicionais do município com finalidade política. Entre eles a Tury Fest, realizada entre 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, em 8 de setembro. De acordo com a sentença, a administração custeou as festividades com recursos públicos e passou a utilizá-las para promoção eleitoral, com discursos, elogios à gestão e manifestações de cunho político.
Para a Justiça, o uso de eventos financiados pelo poder público para beneficiar candidatos caracteriza abuso de poder político.
Distribuição de bebidas em eventos foi considerada abuso de poder eleitoral
Um dos principais pontos analisados no processo foi a oferta gratuita de bebidas durante as festividades.
Vídeos anexados aos autos mostraram anúncios públicos informando que haveria “cerveja 0800” durante os eventos. Testemunhas também confirmaram que distribuíram bebidas gratuitamente.
De acordo com a decisão, a oferta de bens ao eleitor em contexto eleitoral pode configurar captação ilícita de sufrágio, principalmente quando associada a discursos políticos.
A Justiça considerou portanto, que houve uso de dinheiro público para financiar eventos, participação dos candidatos em palanque, promoção pessoal durante festas públicas e distribuição gratuita de bebidas.
Esses elementos foram suficientes para caracterizar abuso de poder eleitoral e justificar a cassação do mandato.
Justiça rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Turiaçu
Após a sentença, a defesa entrou com embargos de declaração alegando que havia dúvidas sobre as provas usadas no processo.
Foram questionados:
- validade dos vídeos
- comprovação da distribuição de bebidas
- origem dos recursos
- depoimentos das testemunhas
O juiz, no entanto, entendeu que a decisão já havia analisado todos os pontos e que o recurso tentava apenas rediscutir o mérito.
Com isso, o tribunal negou os embargos e manteve integralmente a cassação do prefeito e do vice de Turiaçu.
A Justiça Eleitoral pode realizar novas eleições
Por fim sentença determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a inelegibilidade por oito anos, a anulação dos votos da chapa e a realização de novas eleições após decisão definitiva.
Até o julgamento final, a decisão permanece válida.