Na última sexta-feira (10), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) enviaram um pedido para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, solicitando autorização para que os manifestantes presos no dia 8 de janeiro sejam transferidos para as cadeias de seus respectivos estados.
O documento afirma que é “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”. A solicitação reforça um pedido anterior da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que apresentaram a mesma demanda à Corte no final de janeiro.
O ofício afirma que a ocupação das penitenciárias do Distrito Federal teve um aumento repentino com a prisão de cerca de 1,4 mil pessoas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Esse crescimento fez com que alguns serviços do órgão não fossem prestados com qualidade, em respeito à lei.
Um exemplo, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, é que os agendamentos para atendimento dos advogados aos presos não estão sendo realizados “em tempo minimamente razoável”; alguns relatos afirmam que os encontros chegaram “a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.
“O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente como preceitua a Lei 8 906/94, demora nos atendimentos de saúde, etc., uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal”, diz o documento.
A Ordem dos Advogados do Brasil ainda afirma que “o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe, diante dos argumentos aqui exarados”.