Segundo a petição, a legislação federal define limites para a criação de feriados
Entidades empresariais protocolaram uma ação contra feriado estadual no MA questionando a constitucionalidade da lei que instituiu a data em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Nesse sentido, Fecomércio-MA moveu a ação, com apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão.
Questionamento da lei
A ação foi movida pela Fecomércio-MA, com apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão.
Na ação contra feriado no MA, as entidades argumentam que a Lei Estadual nº 12.800/2026 invade competência da União ao tratar portanto, de temas relacionados ao direito do trabalho.
De acordo com a petição, a legislação federal define limites para a criação de feriados, permitindo aos estados apenas a instituição da chamada data magna — no caso do Maranhão, o dia 28 de julho, que marca a adesão à Independência do Brasil.
A norma questionada foi sancionada pelo governador Carlos Brandão e teve origem em projeto do deputado Wellington do Curso.
Dia da Mulher vira feriado no Maranhão após sanção de Brandão
O governador Carlos Brandão sancionou o feriado do Dia da Mulher no Maranhão. A nova lei estabelece o dia 8 de março como feriado estadual anual. Além disso, o Diário Oficial publicou a norma no dia 19 de março, que já está em vigor.
O projeto que resultou na criação do feriado do Dia da Mulher teve origem na Assembleia Legislativa do Maranhão e foi aprovado pelos deputados estaduais antes de ser sancionado pelo Executivo.
Impactos econômicos
As entidades afirmam que a criação do novo feriado gera impactos diretos na atividade econômica. Entre os principais pontos levantados estão:
- Fechamento de estabelecimentos comerciais
- Aumento de custos operacionais
- Necessidade de reorganização de escalas de trabalho
- Possíveis efeitos sobre emprego e renda
O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, destacou que a medida pode afetar o ambiente de negócios no estado.
Argumentos jurídicos
Um outro ponto levantado na ação contra feriado estadual no MA é a ausência de justificativa histórico-cultural específica que sustente a criação da data como feriado estadual. De acordo com as entidades, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal têm permitido feriados locais apenas em situações excepcionais, quando há vínculo direto com tradição cultural consolidada.
Tramitação da ação
A análise da ação contra feriado estadual no MA está sob responsabilidade do desembargador Lourival Serejo, que determinou a manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão. Portanto, o caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça.