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CNJ publica provimento que garante gratuidade de documentos para pessoas de baixa renda

A nova regulamentação padroniza a isenção de taxas de cartório (emolumentos) em todo o país, pois facilita acesso à cidadania e aos serviços extrajudiciais para a população em situação de vulnerabilidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para a democratização do acesso aos serviços extrajudiciais no Brasil. A publicação do novo provimento regulamenta e padroniza a concessão de gratuidade na emissão de documentos e na cobrança de emolumentos cartoriais para cidadãos que comprovem baixa renda, assegurando o direito fundamental à identificação e à cidadania.

O que muda com a nova regulamentação

Historicamente, a emissão de documentos básicos e a realização de atos em cartórios de notas e registros enfrentavam disparidades regionais quanto à aplicação da gratuidade. Por isso, com o novo ato normativo do CNJ, estabelece-se um padrão nacional que obriga as serventias extrajudiciais a garantirem a isenção das taxas para os cidadãos que realmente não possuem condições de arcar com os custos (conhecidos no meio jurídico como emolumentos).

A medida visa combater o sub-registro civil e garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade financeira não sejam impedidas de exercer plenamente os seus direitos. Dessa forma, o impedimento pode ocorrer por falta de dinheiro para pagar certidões, registros de nascimento, averbações e outros atos indispensáveis para o acesso a programas sociais e ao mercado de trabalho.

Como comprovar o direito à isenção

O provimento sobre gratuidade de documentos para pessoa de baixa renda detalha os mecanismos para que o cidadão comprove a sua situação de hipossuficiência econômica. Portanto, a regulamentação facilita a comprovação da baixa renda para desburocratizar o acesso.

Entre os principais meios de comprovação aceitos pelos cartórios em conformidade com as diretrizes do CNJ, destacam-se:

  • Inscrição no CadÚnico: A apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Declaração de Pobreza: A declaração formal, sob as penas da lei, de que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do cartório sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família.
  • Benefícios Sociais: Comprovação de recebimento de benefícios assistenciais de transferência de renda.

Impacto na garantia de direitos

Especialistas em direito civil e entidades de defesa dos direitos humanos celebraram a publicação do provimento. Portanto, a exigência de pagamento em cartórios sempre foi uma barreira invisível que mantinha milhares de brasileiros na marginalidade documental.

Com a uniformização das regras pelo CNJ, os cartórios passam a ter diretrizes claras de como proceder, evitando negativas indevidas de atendimento gratuito. Por isso, a expectativa é que a medida reduza significativamente as demandas judiciais em que cidadãos precisavam acionar a Defensoria Pública apenas para conseguir a isenção de uma taxa cartorial.

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