A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 30 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 787 internos.
Os detentos beneficiados saíram no dia 5 de abril e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de abril (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
- Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
- Não frequentar bares, festas e/ou similares
- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Ano passado o benefício foi concedido para 620 presos, 23 não retornaram aos presídios.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).