O pai de Henry Borel, Leniel Borel, entrou na Justiça do Rio de Janeiro com uma queixa-crime contra Coronel Jairo Souza Santos, pai do ex-vereador Dr. Jairinho, condenado pelo homicídio da criança em 2021. A queixa foi recebida pelo juiz Gustavo Gomes Kalil, da 21ª Vara Criminal da Capital, na quarta-feira (03).
Ação por calúnia, difamação e injúria
Na decisão, o magistrado destacou que há elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar a abertura do processo, sem antecipar qualquer juízo sobre a culpa do acusado.
Com o recebimento da queixa-crime, a Justiça deverá citar o Coronel Jairo para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
Acusações envolvem publicações sobre o caso Henry Borel
De acordo com a petição apresentada pela defesa de Leniel, as ofensas teriam ocorrido durante transmissões e publicações feitas pelo pai de Dr. Jairinho na internet.
O documento sustenta que as manifestações extrapolaram os limites da crítica e passaram a atribuir ao pai de Henry fatos considerados ofensivos à sua honra e reputação.
Ataques virtuais e impacto na reputação
A defesa afirma que Leniel passou a ser alvo de ataques após se tornar uma figura pública nacionalmente conhecida em razão da busca por justiça no caso da morte do filho e da atuação em pautas relacionadas à proteção da infância. Segundo a queixa, as publicações disseminaram-se amplamente em ambiente virtual e alcançaram milhares de pessoas.
Entre os episódios citados está uma transmissão realizada em novembro de 2025, na qual, segundo a acusação, o pai de Jairinho teria atribuído ao vereador a prática de condutas criminosas durante comentários sobre o caso Henry Borel.
“O judiciário absorve qualquer bobagem que ele fala. Ele é um acusador impotencial, com suspeita de culpa no cartório. Mas ele prevalece o 171 dele, prevalece o que ele fala. E agora ele até amedronta os outros, agora ele é até brabo”, teria dito durante o vídeo.
Os advogados de Leniel apontam portanto, que “a expressão ‘171’ é utilizada popularmente para designar estelionatário, o que configura imputação direta de crime (…). Na mesma linha, a declaração: ‘Ele é um acusador impotencial, com suspeita de culpa no cartório’, reforça a imputação de suposto envolvimento criminoso”.
Juiz não analisou mérito das acusações
Na decisão, o magistrado ressaltou que o recebimento da queixa-crime não representa reconhecimento da prática dos delitos. De acordo com o juiz, a análise sobre a existência de intenção de caluniar, difamar ou injuriar depende da produção de provas e será realizada ao longo da instrução processual.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao recebimento da ação, apontando que a petição inicial atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Processo tramita na Justiça comum
A defesa distribuiu a ação à 21ª Vara Criminal da Capital, que tramita como ação penal privada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo os advogados de Leniel, eles defenderam a competência da Justiça comum em razão da repercussão das publicações e da incidência de causas de aumento de pena que o Código Penal prevê para crimes contra a honra cometidos por meio da internet.
Condenação de Jairinho
O II Tribunal do Júri do Rio condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Nesse sentido, a juíza Elizabeth Machado Louro anunciou a decisão após 11 dias de julgamento.
Por fim, a juíza afirmou que o ex-vereador agiu com “violência desproporcional” e demonstrou “rara e desmesurada covardia” contra uma criança. Na sentença, também descreveu Jairinho como uma pessoa capaz de ocultar sua verdadeira personalidade por trás de uma imagem de cordialidade.