Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. A regra está no PL 2.942/2024, aprovado na quarta-feira (18) pelo Senado.
Aplicação imediata da medida
O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos. De acordo com a lei, esses recursos serão direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) relatou o projeto dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e o Senado o aprovou sem mudanças. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.
Urgência
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência. No texto, a determinação dessa medida passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
O delegado que determinar o monitoramento deverá comunicar a medida em 24 horas ao juiz. O magistrado decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.
Dispositivo de alerta
O texto determina que, nas situações de uso da tornozeleira, a autoridade ceda à vítima um dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.
Medida autônoma
Ao recomendar a aprovação do PL 2.942/2024, Leila Barros afirmou que a violência doméstica é “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas. De acordo com a relatora, o projeto torna o monitoramento eletrônico uma medida autônoma, e não mais um meio de apoio a outras medidas protetivas determinadas pela Justiça.
— Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada . Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país — disse Leila Barros.
Aumento de pena
O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Além disso, determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.