A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, “de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República”.
Segundo o parecer da AGU do governo Lula, “deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”.
A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF nesta quarta-feira (4).
Os argumentos da AGU foram apresentados na ADI nº 6457, ação movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 – que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas – “sejam interpretados de modo compatível com a Constituição”.
Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela legenda para decidir, entre outras questões, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, “de modo que elas não podem ser empregadas pelo presidente da República contra outros poderes” e que sua atuação “na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes”.
Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação. Segundo a Advocacia-Geral da União, a “autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”.