O caso aconteceu em 2022
Um motorista cadastrado na plataforma de aplicativo de transporte, foi condenado pela Justiça do Maranhão por furto de um bolo de aniversário. O caso aconteceu em outubro de 2022, em São Luís.
A passageira relatou que solicitou a confecção de um bolo para uma festa de aniversário pelo aplicativo, pediu um motorista para realizar a entrega. Em seguida, após receber o produto, o motorista cancelou a corrida e não respondeu mais as mensagens da moça pelo aplicativo.
Logo após, a mulher relatou que entrou em contato com a plataforma do aplicativo de transporte, mas a plataforma tratou o caso como esquecimento de objeto. Na ação, ela relatou que tomou todas as providências para devolução do produto, mas não obteve sucesso.
De acordo com os fatos, a vítima entrou com uma ação pedindo o ressarcimento do material, além do valor pago pelo bolo, ela pediu indenização pelos danos morais causados.
O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, sentenciou pelas imagens anexadas no processo que não houve perda do produto, mas sim furto. A justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e a plataforma deverá pagar a vítima o valor pago pelo bolo de aniversário.
“O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, afirmou a sentença.
Amanda Rocha sob supervisão