A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís (AACIM) formalizou uma grave denúncia ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontando supostas irregularidades em homologações de pagamentos milionários realizadas pelo Controlador-Geral, Sérgio Motta.
Pedido de investigação e suspensão dos pagamentos
A entidade solicita a instauração de inquérito, suspensão imediata dos pagamentos listados, nulidade de todos os atos, ajuizamento de ação civil pública e exoneração do controlador-geral de São Luís.
O cerne da denúncia reside na suposta atuação de Sérgio Motta, acusado pela associação de usurpar a competência exclusiva dos Auditores de Controle Interno ao avocar e homologar processos de pagamento com indícios de irregularidades e sobrepreço. Além disso, a denúncia destaca que tais ações ocorreram sem observância dos pareceres técnicos dos auditores responsáveis.
Descumprimento de normas e indícios de sobrepreço
Segundo a AACIM, Motta ignorou as análises técnicas dos auditores da Controladoria Geral do Município (CGM) e o fluxo processual estabelecido pelo Decreto Municipal nº 54.356/2020, que previa análise prévia pela Central de Liquidação de Despesas (CLD).
A entidade detalha que, mesmo diante de pareceres técnicos apontando graves inconsistências, como fortes indícios de sobrepreço e conluio entre empresas nos contratos do “show da virada”, o Controlador-Geral homologou pagamentos que totalizaram R$ 7.798.828,00 no final de 2024 e outros R$ 3.585.000,00 em fevereiro de 2025. Ou seja, a denúncia aponta que essa homologação ocorreu, inclusive, fora do horário de expediente e durante o período de férias do Controlador.
Participação da Procuradoria-Geral e possíveis irregularidades
A Procuradora-Geral, Valdélia Campos da Silva Araújo, é mencionada na denúncia por ter emitido pareceres jurídicos “contra legem”, possibilitando a avocação dos processos pelo Controlador, desconsiderando a legislação municipal que atribui a análise de despesas exclusivamente aos Auditores de Controle Interno. Dessa forma, a AACIM argumenta que a PGM realizou uma interpretação enviesada da legislação, priorizando o regimento interno da CGM em detrimento de leis e decretos específicos, além de desconsiderar os prazos dos auditores e usurpar as competências do controle interno ao analisar o mérito dos pagamentos. A denúncia cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que responsabiliza ‘pareceristas’ por pareceres que conduzem a atos irregulares.
Irregularidades na Secretaria de Cultura
A Secretaria de Cultura, sob a gestão de Maurício Itapary, é apontada como a originadora das diversas irregularidades nos processos de pagamento, especialmente nos contratos para o “show da virada” e para a estrutura do Réveillon 2025. A AACIM alega forte indício de sobrepreço na contratação de artistas, utilizando uma metodologia de pesquisa de mercado inadequada prevista no art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/21, em vez do § 1º.
Além disso, há a denúncia de indícios de conluio entre empresas nas cotações para a estrutura do Réveillon, com um alto percentual de itens com valores idênticos. Por outro lado, a SECULT é ainda acusada de burlar o princípio da anualidade orçamentária ao utilizar o orçamento de 2024 para despesas do Carnaval de 2025 e de realizar pagamentos antecipados fora da previsão legal.
Fundamentação legal da denúncia
A denúncia ao MPMA se fundamenta em diversas leis e normativos, incluindo:
- Constituição Federal;
- Leis municipais de criação e reestruturação da CGM;
- Decretos regulamentadores;
- Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21);
- Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);
- Código Penal;
- Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50).
Medidas solicitadas ao MPMA e TCE
Diante das alegações, a AACIM requer ao MPMA:
- Instauração de Inquérito Civil;
- Concessão de medida cautelar para suspender os pagamentos irregulares;
- Notificação dos denunciados para defesa;
- Ajuizamento de Ação Civil Pública para declarar a nulidade dos atos;
- Condenação dos responsáveis por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário;
- Afastamento dos denunciados e exoneração do Controlador-Geral em cumprimento à decisão do STF.
Já ao TCE, a entidade requer, em caráter de urgência:
- Suspensão da possibilidade de homologação de pagamentos pelo Controlador-Geral;
- Proibição de pagamentos relacionados às despesas autorizadas por ele;
- Afastamento do Controlador-Geral;
- Nomeação de um auditor de carreira para a função, em cumprimento à decisão do STF.