Foi publicada na quarta-feira (04) a Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas em concursos no serviço público federal. De acordo com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. No entanto, a lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, a nova medida aumenta as cotas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Ademais, ela também se aplica a processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
Nesse contexto, o governo substituiu a chamada Lei de Cotas, de 2014, que reservava 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). Com a nova sanção presidencial, o percentual subiu para 30% e, pela primeira vez, o governo incluiu povos indígenas e a comunidade quilombola. Além disso, a nova lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
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Origem
A Lei 15.142/25 tem origem no Projeto de Lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelos deputados e senadores. Na sequência, a deputada Carol Dartora (PT-PR) relatou a proposta na Câmara e comemorou a sanção nas redes sociais. “Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, disse.
Atualmente, segundo dados do governo federal, pessoas pretas ou pardas representam mais de 55% da população no Brasil.
Vetos
Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados estabelecia que o colegiado só poderia negar a autodeclaração de um candidato como negro ou pardo por decisão unânime.
O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. O Congresso Nacional vai analisar os vetos quando marcar a sessão.