Foi aprovado na segunda-feira (24), o Projeto de Lei (PL) do vereador Ribeiro Neto (PSB) que visa a contratação de jovens aprendizes para órgãos da administração pública direta e indireta, bem como autarquias e fundações, estabelecendo diretrizes para a inserção desses aprendizes no quadro funcional de São Luís. De acordo com a nova legislação, os órgãos da administração pública municipal deverão contratar aprendizes em percentuais que serão determinados por decreto do Poder Executivo.
Esses percentuais serão calculados com base no número total de servidores efetivos em atividade, garantindo uma inserção proporcional e organizada dos jovens no mercado de trabalho. A contratação dos aprendizes será realizada através de entidades sem fins lucrativos, por meio de procedimentos licitatórios, garantindo transparência e equidade no processo de seleção.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a editar regulamentos para a implantação do programa, adaptando-o às condições e restrições do sistema orçamentário vigente. Para se qualificarem como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos e estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio. No caso de aprendizes com deficiência, não há exigência de idade ou escolaridade específica.
A lei estabelece prioridade para a contratação de jovens que pertencem a famílias classificadas como abaixo do nível de pobreza, estão em cumprimento de medida de proteção ou socioeducativa, possuem deficiência, são estudantes ou já concluíram o ensino médio.
A legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, período durante o qual a administração municipal deverá preparar a infraestrutura necessária para a implementação do programa.
A expectativa é que a contratação de aprendizes não apenas beneficie os jovens ao oferecer oportunidades de desenvolvimento profissional, mas também dinamize e enriqueça os serviços públicos oferecidos pela cidade de São Luís.
Com informações de Câmara Municipal de São Luís