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Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. Eles enviarão o texto à sanção presidencial.

Aprovação na Câmara

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.

Licença Ambiental Especial

Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE). As autoridades poderão conceder a Licença Ambiental Especial (LAE) mesmo que o empreendimento efetivamente ou potencialmente cause significativa degradação ambiental.

O Conselho de Governo poderá usar esse tipo de licença para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos. A autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez. Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração

A emenda aprovada pelos senadores impedirá que a mineração de grande porte e/ou alto risco observe as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Licença por adesão

Você pode pedir um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) sem precisar de estudos de impacto. Cada ente federativo, seguindo a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Nesses casos, poderão usar a LAC, que valerá de 5 a 10 anos.

O interessado ou responsável só poderá usar a licença se atender, cumulativamente, às seguintes condições: ter conhecimento prévio das características gerais da região e de como acontecerão a instalação e a operação da atividade, dos impactos ambientais do tipo de empreendimento e das medidas de controle ambiental necessárias.

Além disso, a intervenção não pode derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Licenças

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido à emenda aprovada, a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória.

Eles farão vistorias por amostragem no local anualmente para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC. Eles poderão utilizar a LAC para serviços e obras de duplicação ou pavimentação em rodovias já existentes ou em faixas de domínio, e para ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Autoridades envolvidas

Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Com o novo texto, a autoridade licenciadora deverá considerar a manifestação dessas autoridades apenas se elas a apresentarem no prazo fixado. Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Terras indígenas

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

A nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que a análise excluiria pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) porque ainda não as homologaram.

Maior impacto

Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:

  • terras indígenas com demarcação homologada;
  • área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
  • áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • bens culturais ou tombados; ou
  • unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

Termo de referência

Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Unidades de conservação

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduais

Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Mata Atlântica

A emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma. Mas se for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original. Já o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Recursos humanos

A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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