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Câmara aprova projeto que proíbe cobranças sindicais na folha de aposentados do INSS

Câmara aprova projeto que proíbe cobranças sindicais na folha de aposentados do INSS

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS referentes a mensalidades sindicais. A proposta, que será enviada ao Senado, prevê a proibição mesmo com consentimento do beneficiário.

O texto permite o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação que geralmente cobra um deságio pelo valor adiantado.

Antecipação de benefícios e taxa de juros

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 do benefício por meio do programa Meu INSS Vale+. Nesse sentido, as instituições financeiras habilitadas liberam o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o CNPS perca a competência para definir a taxa máxima de juros do crédito consignado para pensionistas. A partir da decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá a taxa conforme critérios de proteção dos beneficiários e viabilidade das contratações.

Controvérsia sobre definição da taxa de juros

O governo, os aposentados, os trabalhadores e os empregadores compõem o CNPS, que conta com 15 conselheiros. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi para questionar a competência do INSS e do CNPS para definir a taxa máxima de juros.

Busca ativa e ressarcimento de descontos irregulares

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar beneficiários lesados por descontos irregulares. O INSS fará essa busca com base em auditorias, reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Será dada prioridade a grupos vulneráveis e localidades de difícil acesso.

Restituição e responsabilização das instituições financeiras

Após a publicação da futura lei, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil que realizarem descontos indevidos deverão restituir o valor integral atualizado em até 30 dias. O prazo contará a partir da notificação do INSS ou decisão administrativa definitiva.

Caso não efetuem a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira.

Se o INSS não obtiver sucesso na ação regressiva, o projeto permite o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cobrir os valores.

Novas regras para sequestro na fase de investigação

O texto permite que a autoridade policial solicite o sequestro de bens ainda na fase de investigação, mediante ordem judicial, sem a necessidade de requerimento do MP.

Atualizações conforme jurisprudência dos tribunais superiores

O projeto esclarece que o sequestro poderá recair sobre bens que o investigado detenha domínio e benefício direto ou indireto na data da infração penal.

Também incluem-se bens transferidos a terceiros gratuitamente ou por valor irrisório, e bens de empresas das quais o investigado seja sócio, diretor ou representante.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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