O Maranhão já está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento visa garantir mais inclusão, acessibilidade e prioridade no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A carteira é expedida de forma digital e gratuita pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Viva/Procon), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Estado (ATI/MA). O documento facilita a identificação de pessoas com TEA, além de garantir atenção integral a serviços essenciais, como acesso à saúde, educação e a assistência social.
A Ciptea poderá ser solicitada de duas formas: presencialmente, na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, disponível para download em smartphones com sistemas operacionais Android ou IOS.
Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até cinco dias úteis.
“É muito fácil. É uma ferramenta que o cidadão, em casa, pode fazer, pelo aplicativo ou pelo site do Viva/Procon. O interessado vai imprimir em casa e o documento tem o QR Code para verificação da autenticidade”, explicou a presidente do Viva/Procon, Karen Barros.
A presidente explicou, ainda, que a emissão da Ciptea no formato presencial deverá ser ampliada para outras unidades do Viva/Procon espalhadas pelo Maranhão. “Quem não tem celular, quem não tem internet, quem não tem acesso aos instrumentos digitais, nós vamos fazer o atendimento. Vamos conseguir alcançar todo o estado”, frisou.
Mãe de uma autista de 28 anos de idade, a presidente da Associação de Mulheres e Mães de Autistas do Maranhão (AMMAR), Jaciara Frazão, afirmou que a Ciptea vai ampliar a conscientização popular sobre a causa do autismo no estado.
“A Ciptea é uma luta de muitos anos, porque precisamos dar prioridade para as pessoas com autismo nos estabelecimentos, nos órgãos públicos, para que eles possam ser respeitados em atendimento de saúde e no acesso à educação. Isso vai fazer com que as pessoas tenham a consciência de que o autista tem todos os direitos que qualquer cidadão tem”, ressalta Frazão.
Lei Federal “Romeo Mion”
A Ciptea foi instituída pela Lei Federal 13.977, também conhecida como “Lei Romeo Mion” – em alusão ao filho autista do apresentador de TV, Marco Mion. A lei foi sancionada em 2020, mas até o momento não foi executada por prefeituras municipais do Maranhão.
A Ciptea será emitida exclusivamente para residentes no Maranhão. Nos casos em que a pessoa com autismo for imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.
Com informações de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista