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Comissão aprova multa para demissões com motivação ideológica

Comissão aprova multa para demissões com motivação ideológica

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no inicio deste mês, a proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivação ideológica. As autoridades fixaram a multa em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado. Elas dobram o valor em caso de reincidência.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que a proposta define por motivação ideológica

O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, frisou a relatora.

Mudanças aplicadas ao texto

O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.

Parecer da relatoria

Em seu parecer, Kokay optou por retirar essa parte, justificando que, mesmo reconhecendo a competência do Legislativo para ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, ele considera possível que o trecho seja inconstitucional. Nesse sentido, ela também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.

Além disso, a proposta também deixa claro na legislação que o empregador considerará a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico como rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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