Começa em 15 de março e vai até 31 de maio o prazo para entrega do imposto de renda em 2024. O prazo foi divulgado hoje (6) pela Receita Federal. Para este ano, a expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações, quase dois milhões a mais que em 2023.
Entre as mudanças para este ano estão a alteração nas tabelas progressivas anual e suas faixas em razão da Lei 14.663/2023, com mudanças nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
De acordo com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A obrigatoriedade de entrega do IPRF é para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.