Congresso derruba vetos de Bolsonaro às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Também foi derrubado o veto ao projeto que muda a nomenclatura da data de 19 de abril de Dia do Índio para Dia dos Povos Indígenas

Na terça-feira (5), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que cria a chamada “Lei Paulo Gustavo”, que prevê a destinação de R$ 3,86 bilhões para o setor cultural em razão da Covid-19, sendo R$ 2,79 bilhões a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para medidas emergenciais. O texto de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) recebeu o nome do humorista brasileiro como forma de homenagem após sua morte em maio no ano passado, após complicações da infecção pelo coronavírus. O ex-marido de Paulo Gustavo, o médico Thales Bretas, chegou a lamentar o veto presidencial e falar sobre a tristeza de ver a desarticulação do país.

Para os parlamentares da oposição, a lei era considerada de apelo nacional e importância ímpar, principalmente em razão dos impactos da pandemia no setor cultural. Em contrapartida, entre os governistas a defesa era pela manutenção dos vetos aos projetos culturais, considerando os impactos econômicos e ausência de indicativos de origem dos recursos. No entanto, acordo firmado entre a minoria e o governo federal, representado pelo líder Eduardo Gomes (PL-TO), permitiu a derrubada do veto ao projeto, decisão muito celebrada e aplaudida pelos deputados.

Além da Lei Paulo Gustavo, outros 27 vetos foram analisados, incluindo o Veto 20/22, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, que também foi derrubado. O projeto garante repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a Estados, Distrito Federal e municípios, assim como a extensão por cinco anos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Entre as atividades que poderão ser financiadas com os recursos estão exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wemilly Moraes