Termina na próxima quarta-feira (31), o prazo para contribuintes quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de 55% a 90% em multas e juros, no Maranhão. Os descontos são para pagamentos à vista e parcelado.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.