O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca durante a Operação Desvid-19, da Polícia Federal, deflagrada em 2020 para apurar suspeitas de desvios de emendas parlamentares durante a pandemia.
PGR solicitou o encerramento do caso em janeiro
A decisão de Dino acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República, que solicitou o encerramento do caso no início de janeiro por avaliar que a investigação não reuniu indícios mínimos de que o senador tenha tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância. Portanto, o caso passa a ficar sob a alçada da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima.
À época do flagrante, Chico Rodrigues era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) no Senado, e a PF apurava desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de Covid-19, oriundos de emendas parlamentares.
Relembre o caso
No dia da operação, em 15 de outubro de 2020, foram encontrados R$ 33,1 mil dentro da cueca do senador. De acordo com a investigação, ao todo, os valores encontrados na residência do parlamentar, em Boa Vista, somaram cerca de R$ 100 mil. Além disso, a investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso — hoje aposentado da Corte —, autorizou a ordem de busca e apreensão em 2020.
Parecer atual da PGR
Segundo a PGR, a investigação alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Prosseguimento da operação
A decisão de Dino reitera que “sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração.”
– Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria-Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima – concluiu o ministro.