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ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17)

ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17)

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado

A lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça-feira (17). O presidente Lula sancionou em setembro o texto que ficou conhecido como ECA Digital, que tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.

Recorrência das normas

As normas valem para todo produto ou serviço digital acessível a crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei.

O que dizem as novas regras

A partir de hoje, a nova legislação:

  • Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
  • Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
  • Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
  • Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
  • Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.
  • Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
  • Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.
  • Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
  • Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

Mudanças na estrutura governamental

A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.

Punições

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

Responsabilidade do governo, família e plataformas digitais

O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais.

Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.

“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”, afirma.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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