A Justiça do Maranhão decidiu que o empresário Jhonnatan Silva Barbosa será levado a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. O homem será julgado após agredir o jovem Gabriel da Silva Nascimento, na manhã do dia 18 de dezembro de 2021, na cidade de Açailândia, na Região Tocantina. A defesa do empresário informou que recorreu da decisão.
O caso ganhou repercussão nacional, pois o jovem foi agredido em frente ao prédio onde morava, enquanto era acusado de roubar o próprio carro. As agressões foram registradas por câmeras de segurança (veja as imagens abaixo).
Já a dentista Ana Paula Costa Vidal, que aparece nas imagens participando da violência contra o jovem, não será levada a júri popular pois, conforme analisou a Justiça, ela não teve a intenção de matar Gabriel. Desse modo, a acusada deve responder por lesão corporal com agravante de motivo torpe (o racismo) e também sem possibilidade de defesa da vítima. Como se trata de outro crime, a Justiça desmembrou a dentista dos autos, enviando o caso ao Juizado Especial Criminal de Açailândia, para que ela seja julgada.
A decisão judicial, assinada pela juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal de Açailândia, aceitou, em partes, a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), oferecida em janeiro deste ano.
Na denúncia, o MP-MA pedia que os acusados tanto o empresário quanto a dentista respondessem pelo crime tentativa de homicídio triplamente qualificado. Segundo a promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, os delitos cometidos pelos acusados são tipificados como tentativa de homicídio triplamente qualificado, já que tentaram asfixiar a vítima por motivo torpe, dificultando sua defesa, o que não levou à morte do jovem porque houve interferência.
“Os agressores perguntaram à vítima o que ele estava fazendo. Em vez de ao menos tentar confirmar as informações, passaram a desferir covardemente diversos empurrões, socos e chutes contra ele, tentando claramente matá-lo por motivo torpe, fulcrado em preconceito de raça/cor, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou sua defesa. Estas condutas configuram crime triplamente qualificado”, disse a promotora.