No início da noite de quinta-feira (11), os ministros decidiram pela condenação líder da direita brasileira e ex presidente da república Jair Messias Bolsonaro, a 27 anos e três meses de prisão por suposta trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, fixou a pena. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam essa proposta, votando também pela condenação. No entanto, o ministro Luiz Fux decidiu não votar.
Condenação
Bolsonaro foi condenado pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses.
- Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses
Além da pena de 27 anos e três meses em regime inicial fechado, os ministros também condenaram o ex-presidente ao pagamento de 124 dias-multa. Cada um equivale ao valor de dois salários mínimos.
O que acontece a partir da condenação
Mesmo com sua condenação na Primeira Turma do STF por 4 votos a 1, não há uma data exata para uma prisão acontecer, e a execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos, o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Após a conclusão do julgamento, o passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento. Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.
Embargos
Os embargos de declaração servem para “esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição dentro do acórdão.
Segundo o próprio STF, em casos de condenação, é possível a apresentação de embargos de declaração, que não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena. E esses recursos são julgados pela própria turma, não vão a plenário. Os embargos de declaração, embora não mudem a condenação, podem “segurar um pouco esse trânsito em julgado”.
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, com base na jurisprudência do caso Mensalão, a Corte pode executar a pena antes do prazo final. Isso acontece se, após os esclarecimentos da Corte, a defesa apresentar novos embargos declaratórios que o tribunal considerar protelatórios — ou seja, com o objetivo de apenas atrasar o andamento do processo.
Embargos infringentes
E também existe a figura dos chamados embargos infringentes. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes. Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.
A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição.
E, neste processo, o ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente.
Em março, ele foi o único favorável ao pedido da defesa de Bolsonaro para que seu julgamento fosse realizado pelo plenário, e não pela turma. Em julho, Fux foi o único a votar contra as medidas restritivas impostas por Moraes, como o uso da tornozeleira eletrônica e o veto ao uso das redes sociais.