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A detenção ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitar recursos da defesa

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso pela Polícia Federal às 4h desta sexta-feira (25), em Maceió (AL). A detenção ocorreu após o ministro do STF, Alexandre de Moraes, rejeitar recursos da defesa e ordenar o cumprimento imediato da pena de 8 anos e 10 meses de prisão, imposta em 2023 no contexto da Operação Lava Jato.

Defesa afirma que Collor pretendia se apresentar

A defesa informou, em nota, que Fernando Collor seguia para Brasília com a intenção de cumprir espontaneamente a decisão judicial quando a Polícia Federal o prendeu.

“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, comunicou a equipe jurídica.

Decisão de Moraes acelerou cumprimento da pena

Alexandre de Moraes rejeitou os embargos de declaração e concluiu que nenhuma pendência legal impedia que Fernando Collor fosse preso. Ainda que o plenário do STF não tenha feito uma análise final, a ordem de detenção passou a valer de forma imediata.

Além disso, Moraes solicitou ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para referendar a decisão. Barroso marcou a sessão para esta sexta-feira (25), com duração das 11h às 23h59.

Leia mais: Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

Condenação envolve contratos da BR Distribuidora

O STF condenou Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um caso relacionado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Os empresários repassaram o dinheiro para facilitar contratos com a UTC Engenharia, que atuava na construção de bases de combustíveis. Em troca, Collor ofereceu apoio político para indicar e manter diretores na estatal.

Recursos não convenceram o STF

A defesa de Collor tentou recorrer com embargos infringentes, baseando-se nos votos vencidos de ministros como Gilmar Mendes e André Mendonça, que sugeriram uma pena menor. Entretanto, Moraes explicou que esse tipo de recurso só é válido quando há pelo menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu nem mesmo na análise individual dos crimes.

Além disso, o ministro reafirmou que divergências na dosimetria da pena não justificam o uso desse tipo de recurso, conforme entendimento consolidado do STF.

Outros réus também começam a cumprir pena

O STF também condenou os outros dois réus no mesmo processo: Pedro Paulo Ramos recebeu a pena de 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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