O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão também alcança outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Competência do STF
De acordo com Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que nenhum dos réus têm foro privilegiado. O ministro alegou ainda que a Primeira Turma não tem competência para julgar um ex-presidente.
Fux está lendo seu voto nesta quarta (10), na sexta sessão do julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial”. A análise da ação penal começou na terça (09) com os votos de condenação pelo relator, Alexandre de Moraes, e por Flávio Dino.
Divergências com Moraes
Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas dos réus. Entre elas a competência do STF em julgar Bolsonaro.
“Com as vênias de suas excelência e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. […] Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse Fux nesta quarta (10).
Jurisprudência
Fux citou que, o início das investigações em 2021, a jurisprudência do STF sobre a competência em julgar casos “era pacífica”. Além disso, afirmou que “uma vez cessado o cargo, antes do termino da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”. No entanto, ele citou que a mudança do entendimento, em março deste ano, afetou todo o andamento desta ação penal.
“O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse se dirigindo ao procurador Paulo Gonet, que participa do julgamento.
Julgamento no Plenário
Fux ainda criticou a competência da Primeira Turma em julgar um processo referente a um ex-presidente, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.
“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, pontuou.
Com isso, além da competência do STF referente ao foro privilegiado, Fux acatou os questionamentos das defesas e declarou a “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo”.