O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, deu liminar para que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) possa iniciar processos de impeachment contra ministros da Corte.
Restrição da iniciativa e mudança no quórum
A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. Nesse sentido, o plenário vai se debruçar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determina que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
Impedimento para questionar decisões judiciais
O decano proíbe, ainda, o uso do mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF como argumento para denúncia de crime de responsabilidade por meio da liminar.
Como funciona o processo atualmente
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Definições de crime
A Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, define esses crimes. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Punições
As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). Além disso, o Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado.
A Advocacia, por sua vez, faz uma avaliação técnica da proposta antes que a Comissão Diretora a analise. Portanto, somente então o Presidente (ou a Mesa) poderá levá-la para deliberação dos senadores.
Julgamento
O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.