O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão imediata da venda, em todo o Brasil, de todos os telefones celulares da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria e também a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A pasta ainda aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) em processo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em dezembro passado.
A Senacon explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, a partir do lançamento do iPhone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede.
– As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros – diz o órgão.
Ao se defender, a Apple alegou, segundo a secretaria, que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”. A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, “uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus”.